Saiba como declarar um imóvel no Imposto de Renda

13 jul
Categorias: Dicas

Saiba como declarar um imóvel no Imposto de Renda
Antes de entrarmos em detalhes a respeito de como fazer para declarar um imóvel no imposto de renda, vale, primeiro, reservarmos alguns momentos para deixar claro o que, exatamente, é esse imposto, quem precisa declará-lo e como fazê-lo.

IMPOSTO DE RENDA: O QUE É?

Conforme o próprio nome indica, trata-se de um tributo da espécie imposto que os contribuintes, sejam eles pessoa física ou jurídica, devem pagar para o governo.

O valor desse tributo é calculado com base no rendimento do contribuinte durante o período vigente, ou seja, o quanto deverá ser pago irá variar de acordo com os ganhos passíveis de tributação que determinada pessoa ou empresa obtiver ao longo do ano.

No Brasil, cerca de 30 milhões de pessoas estão sujeitos ao mesmo.

QUEM PRECISA DECLARAR?

Tecnicamente, o imposto de renda é “universal”, devendo ser pago por toda e qualquer pessoa. Na prática, no entanto, existem exceções, com as pessoas que não se enquadrem em nenhum dos perfis abaixo estando isentas:

- Possui rendimento tributável anual superior a R$ 28.559,70;
- Possui imóvel com valor superior a R$ 300.000,00;
- Possui rendimento não-tributável anual superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;

Vale ressaltar que esses são apenas os principais requisitos que fazem com que seja necessário declarar o imposto de renda, havendo também outros fatores que podem fazer com que seja preciso realizar essa declaração.

COMO DECLARAR IMÓVEIS?

Declarar imóveis no imposto de renda é uma das principais dificuldades de quem precisa preencher o formulário, motivo pelo qual vale explicar esse assunto com um pouco mais de detalhes.

A primeira coisa que você precisa saber é que apenas imóveis com valor superior a 300 mil reais precisam ser declarados – isso se aplica a casas, apartamentos e até mesmo terrenos vazios.

Caso o seu imóvel se enquadre na descrição acima (valor superior a 300 mil reais), você deverá acrescentar as informações do mesmo na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Nessa ficha você precisará colocar o “código específico” do bem (apartamentos são declarados sob o código 11, casas sob o código 12 e terrenos sob o código 13), o seu valor (inclua o valor do “Imposto de Transmissão de Bens”, juros de financiamento e eventuais taxas de corretagem) e uma descrição do mesmo, contendo a forma como o imóvel foi adquirido, a data da aquisição, quem realizou a venda e situação do pagamento do mesmo.

Vale ressaltar, no que diz respeito ao valor, que você deverá informar apenas o valor que você efetivamente pagou pelo bem, não levando em consideração eventuais valorizações mercadológicas que o mesmo possa vir a ter sofrido (a excessão fica a cargo de benfeitorias, como será visto adiante).

COMO DECLARAR IMÓVEIS FINANCIADOS?

Talvez um dos pontos mais complexos da declaração de imóveis seja o caso dos financiados. Se você comprou um imóvel financiado depois de 2015, você não deverá colocá-lo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas sim em “Bens e Direitos”, informando, na mesma, APENAS O VALOR QUE FOI PAGO ATÉ AQUELE MOMENTO, acrescido de juros e eventuais taxas; no ano seguinte, você deverá repetir o processo, acrescentando, ao valor pago no primeiro ano, o montante do segundo, e assim por diante, até que ele seja quitado, momento no qual você deverá passar a informar o valor total do bem.

Isso ocorre porque a receita federal, nesse momento, não está realmente interessada no valor total do seu imóvel, mas sim em verificar se o valor que você declarou que pagou até o momento é compatível com o rendimento informado. Se eles desconfiarem, você cai na famosa “malha fina”.

QUANDO POSSO ALTERAR O VALOR DO IMÓVEL DECLARADO?

Conforme já mencionado, existe apenas uma situação na qual você pode alterar o valor de um imóvel declarado: quando se realiza benfeitorias no mesmo. Explica-se: se você tem um imóvel de 300 mil reais e realiza uma reforma de 30 mil reais (e tenha como comprovar o valor gasto na mesma), poderá declarar isso em seu imposto de renda, fazendo com que o valor declarado do imóvel passe a ser de 330 mil reais.

É DIFÍCIL DECLARAR?

Declarar um imóvel no imposto de renda não é necessariamente difícil, porém se você não tem muita prática com o assunto, talvez se confunda um pouco. Contudo, não se assuste, se você precisar de qualquer tipo de auxílio, conte com a Direções Consultoria. Somos uma empresa especializada em imóveis na região de Osasco, que conta com um time excelente de profissionais que estão à sua disposição para ajudar no que for possível.

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