Conheça a Lei nº 8.245 ou, como é conhecida, a Lei do Inquilinato

25 fev
Categorias: Curiosidades

advogado-sentado-na-mesa

O aluguel de imóveis é regulamentado pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, que é popularmente conhecida como a Lei do Inquilinato. É ela quem determina tanto os deveres de quem está locando, quanto os do locatário do bem.

Dessa forma, se você quer colocar um apartamento para alugar ou está procurando uma casa para locar, é interessante conhecer os principais pontos da Lei do Inquilinato. Assim, poderá ficar atento a cada detalhe e evitar surpresas desagradáveis durante a locação.

Para ajudá-lo nesse processo, nós separamos os principais pontos trazidos pela Lei nº 8.245. Confira e garanta um bom negócio!

Lei do Inquilinato determina a responsabilidade de reforma

O primeiro ponto importante, que é determinado pela Lei do Inquilinato, é quanto às condições do imóvel. Cabe ao locador garantir todas as reformas necessárias, para que o bem seja entregue ao locatário em condições de uso. Isso vale tanto para locais de moradia, quanto para pontos comerciais. É preciso estar seguro e adequado.

Da mesma forma, quando o inquilino for deixar o imóvel, ele precisa entregar o espaço como recebeu, ou seja, sem danos materiais. Além disso, se enquanto for usar o ponto comercial ou a casa a pessoa quiser realizar uma obra, ou fazer mudanças, ela deve pedir autorização para o locatário antes de fazê-la. Se ele autorizar, é possível negociar a indenização, desde que sejam mudanças necessárias.

Já as chamadas benfeitorias voluptuárias, que são aquelas feitas para deixar o imóvel mais aconchegante e bonito, não são passíveis de indenização.

A lei também aborda a renovação de contrato

Outro ponto importante que merece a atenção é quanto à renovação de contrato. Segundo a Lei do inquilinato, ela é feita automaticamente. Assim, vamos supor que o contrato vá vencer em dezembro e o locatário não se manifestou quanto a vontade de sair, nem o locador pediu o imóvel, o bem segue locado. Assim prosseguirá até que uma das partes se posicione.

O fiador pode mudar de ideia

Tanto o locatário quanto o locador precisa estar cientes que o fiador pode mudar de ideia, ou seja, ele pode resolver deixar de ser fiador. Para isso, ele deve comunicar o locador que não quer mais ter vínculo com o inquilino.

Uma vez que essa comunicação tenha sido feita, em 120 dias o fiador estará completamente desvinculado. Nesse caso, o inquilino vai precisar encontrar outro fiador ou optar por outra maneira de manter a locação. Há opções como, por exemplo, o seguro fiança ou o depósito caução.

Devolução do imóvel e despejo

O inquilino tem até 45 dias para devolver o imóvel, segundo a Lei do Inquilinato. No entanto, se o locador pedir o bem e a pessoa não sair, ele pode entrar com uma solicitação de despejo. Nesse caso, a pessoa terá mais 30 dias para desocupar o local.

Vale ressaltar que se a notificação de despejo for usada quando o aluguel está atrasado ou em casos em que não há garantia locatícia, o prazo para sair do imóvel é de 15 dias, mediante ação judicial. Já quando houve exoneração do fiador, esse prazo é de 30 dias.

Para sair do meio de toda essa burocracia, muitas pessoas optam por comprar um imóvel. Veja qual a forma mais barata de fazer isso.

Faça um comentário

O seu endereço de email não será publicado.
Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>