Como funciona o distrato imobiliário?

10 fev
Categorias: Notícias

Como funciona o distrato imobiliário?

O número de distratos imobiliários vem crescendo, devido ao aumento da instabilidade de economia. Pessoas estão cada vez mais devolvendo para as construtoras os imóveis adquiridos. No acumulado de 2016, segundo um estudo realizado pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), o total de distratos neste período foi de 37.702 unidades. Nós da Direções vamos te falar mais a respeito!

O que é distrato imobiliário?

O distrato imobiliário é o ato que põe encerramento na relação jurídica estabelecida entre o comprador e o vendedor. Neste caso, quando uma destas partes decide extinguir o vínculo criado por meio de um contrato, a mesma deve notificar a parte contrária e elaborar um distrato contratual, que encerra definitivamente a compra e venda firmada.

As condições com que este encerramento se dará devem ser devidamente estipuladas. Como?

  • Previsão de devolução de valores pagos até o momento do distrato pelo comprador;
  • A forma de devolução dos mesmos;
  • A previsão de multa para a parte que quer fazer o distrato etc.

Como fazer o distrato imobiliário?

O distrato de imóveis comprados na planta vem aumentando anualmente devido à crise que assola o Brasil. Diante disto, muitos compradores questionam como devem solicitar o distrato da unidade e quais são os seus direitos.

Primeiramente, o consumidor deve verificar no contrato de compra e venda se existe uma cláusula que contemple a forma com que o pedido de distrato deverá ser efetuado e quais são as condições para tal. Geralmente, basta que o consumidor entre em contato com a construtora e informe que pretende realizar o distrato imobiliário.

Atenção: caso não exista previsão contratual e os contatos que a construtora forneceu não sejam suficientes para concluir o pedido, uma notificação extrajudicial poderá ser encaminhada ao endereço da mesma com os dados do comprador e da unidade adquirida, informando que ele pretende realizar o distrato, concedendo prazo para que a construtora entre em contato para a formalização desta pretensão.

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