Como usar FGTS para comprar imóveis

09 fev
Categorias: Notícias

Como usar FGTS para comprar imóveis

O FGTS pode sim ser utilizado dentro do sistema consorcial, nós da Direções separamos os  seguintes casos:

  • Oferta de lance, para tentativa de contemplação da cota;
  • Complementação para aquisição de imóvel em valor maior do que a carta de crédito do consórcio;
  • Amortização de parte do saldo devedor;
  • Pagamento de parte das mensalidades (vencidas ou vincendas);
  • Quitação do saldo devedor;

Quem será responsável pelo saque do FGTS?

A Caixa Econômica Federal ou demais companhias hipotecárias são devidamente autorizadas pelo Banco Central para a realização da transação.
Atenção: A rodobens não se trata de um sacador do FGTS.

Quais são os requisitos mínimos do trabalhador para o uso do FGTS?

O uso do FGTS pelo trabalhador requer alguns requisitos básicos, dentre os quais:

  • Possuir no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (não necessariamente na mesma empresa);
  • A cota de consórcio deve estar no nome do titular da conta do FGTS que será utilizada;
  • Não poderá possuir financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
  • Não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel dentro do município de residência ou no local onde exerce sua profissão, o que inclui os mesmos municípios da região metropolitana, na data de aquisição do imóvel com o crédito da cota de consórcio.

Quais são os requisitos do imóvel pretendido para o uso do FGTS?

  • O imóvel que será adquirido por meio de consórcio deve ser residencial urbano e deverá ser registrado no Cartório competente em nome do consorciado titular da conta vinculada;
  • O FGTS não poderá ser utilizado em cartas de crédito para investimentos em terrenos, imóveis comerciais, reformas ou liquidação de financiamento habitacional;
  • O valor máximo do laudo de avaliação do imóvel, na data de aquisição, não pode exceder o limite de R$ 950 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF. Para os demais estados, o valor é de até R$ 800 mil.

O laudo de avaliação deve ser emitido por engenheiros ou arquitetos credenciados pelo agente financeiro.

Qual a documentação mínima necessária?

Consorciado:

  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Declaração de Imposto de Renda para comprovação de não propriedade de imóvel nas condições impeditivas à utilização do FGTS;
  • Caso não tenha declaração (consorciado isento), deverá ser firmada declaração própria;
  • Comprovante de Endereço residencial;
  • Declaração firmada pelo consorciado contendo: estado civil / regime de casamento, tempo de trabalho, ocupação laboral e cidade onde a exerce, declaração negativa de propriedade de imóvel em condição impeditiva e destinação de imóvel para residência.

Vendedor:

  • Pessoa Física: Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial previsto em lei;
  • Pessoa Jurídica: CNPJ e certificado de pagamento do FGTS em dia.

Imóvel adquirido:

  • Matrícula do imóvel;
  • Laudo de avaliação (emitido por Engenheiro/arquiteto credenciado pelo Agente Financeiro responsável pela operação);
  • IPTU/Inscrição Imobiliária ou Certidão da Prefeitura Municipal ou do Governo do Distrito Federal (GDF).

FGTS:

Solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS assinada.

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