<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	
	>
<channel>
	<title>Comentários sobre: CONHEÇA A NOVA LEI PARA COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA</title>
	<atom:link href="https://www.direcoesconsultoria.com.br/conheca-nova-lei-para-compra-de-imoveis-na-planta/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.direcoesconsultoria.com.br/conheca-nova-lei-para-compra-de-imoveis-na-planta/</link>
	<description>Consultoria Imobiliária</description>
	<lastBuildDate>Fri, 11 Jun 2021 14:09:22 +0000</lastBuildDate>
		<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
		<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.9</generator>
	<item>
		<title>Por: Fred</title>
		<link>https://www.direcoesconsultoria.com.br/conheca-nova-lei-para-compra-de-imoveis-na-planta/#comment-7125</link>
		<dc:creator><![CDATA[Fred]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 May 2021 11:24:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.direcoesconsultoria.com.br/?p=8195#comment-7125</guid>
		<description><![CDATA[Bom dia !! Gostaria de saber se é válido, comprei um apto na planta, e o reajuste de obras e pela tabela incc, pode se por lê fazer esse reajuste, nessa época de pandemia, está tendo valores altos, em questão de 2 meses já aumentou quase 12 mil reais pela tabela incc, a variação mais alta foi de 1,89, % a meno 0,39, eles pode cobrar isso ?? Se amanhã chegar a 5,00 % ele podem me cobrar esse reajuste ?? Obrigado e aguardo um retorno.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia !! Gostaria de saber se é válido, comprei um apto na planta, e o reajuste de obras e pela tabela incc, pode se por lê fazer esse reajuste, nessa época de pandemia, está tendo valores altos, em questão de 2 meses já aumentou quase 12 mil reais pela tabela incc, a variação mais alta foi de 1,89, % a meno 0,39, eles pode cobrar isso ?? Se amanhã chegar a 5,00 % ele podem me cobrar esse reajuste ?? Obrigado e aguardo um retorno.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ADRIANA FABRICIA RAMOS DA SILVA</title>
		<link>https://www.direcoesconsultoria.com.br/conheca-nova-lei-para-compra-de-imoveis-na-planta/#comment-5094</link>
		<dc:creator><![CDATA[ADRIANA FABRICIA RAMOS DA SILVA]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Feb 2020 22:35:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.direcoesconsultoria.com.br/?p=8195#comment-5094</guid>
		<description><![CDATA[Bom dia prezados,

Um parente comprou um imóvel na planta em 24/04/2017, antes da entrada em vigor da nova lei. O prazo para a entrega do empreendimento era para dez de 2019 com tolerância e 180 dias. Hoje, 01/02/2020, o comprador foi até o local do empreendimento e verificou que apenas o parque aquático que fazia parte do empreendimento está finalizado, mas o prédio residencial não está e não há os sinais iniciais da obra a exemplo do alicerce e afins. Ocorre que ele deseja rescindir o contrato uma vez que estamos em época de chuvas torrenciais e , muito provavelmente, a incorporadora não finalizará a tempo a construção do prédio.
O contrato estabelece que em caso de rescisão haverá uma multa de 20% sobre o valor do contrato e uma outra multa de 10% sobre o valor já integralizado.
Segundo a incorporadora a multa de 20% destina-se a cobrir os custos de comercialização, publicidade, tributos e comissões dos vendedores.
A multa de 10% refere-se prefixação das perdas e danos.
O comprador, não concorda com a multa de 20%, pois entende que é um valor extremamente oneroso e que a multa de 10% é suficiente para cobrir todas as despesas destinadas à multa de 20%. 
Apenas a título de informação:
20% de 54 mil e 10% de 24 mil
Nossa dúvida é a multa de 20% é legal? Se sim, qual a lei que a estabelece?
A LEI Nº 13.786/18 vale para um contrato assinado antes de sua entrada em vigor?
Desde já agradeço]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia prezados,</p>
<p>Um parente comprou um imóvel na planta em 24/04/2017, antes da entrada em vigor da nova lei. O prazo para a entrega do empreendimento era para dez de 2019 com tolerância e 180 dias. Hoje, 01/02/2020, o comprador foi até o local do empreendimento e verificou que apenas o parque aquático que fazia parte do empreendimento está finalizado, mas o prédio residencial não está e não há os sinais iniciais da obra a exemplo do alicerce e afins. Ocorre que ele deseja rescindir o contrato uma vez que estamos em época de chuvas torrenciais e , muito provavelmente, a incorporadora não finalizará a tempo a construção do prédio.<br />
O contrato estabelece que em caso de rescisão haverá uma multa de 20% sobre o valor do contrato e uma outra multa de 10% sobre o valor já integralizado.<br />
Segundo a incorporadora a multa de 20% destina-se a cobrir os custos de comercialização, publicidade, tributos e comissões dos vendedores.<br />
A multa de 10% refere-se prefixação das perdas e danos.<br />
O comprador, não concorda com a multa de 20%, pois entende que é um valor extremamente oneroso e que a multa de 10% é suficiente para cobrir todas as despesas destinadas à multa de 20%.<br />
Apenas a título de informação:<br />
20% de 54 mil e 10% de 24 mil<br />
Nossa dúvida é a multa de 20% é legal? Se sim, qual a lei que a estabelece?<br />
A LEI Nº 13.786/18 vale para um contrato assinado antes de sua entrada em vigor?<br />
Desde já agradeço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>
