CONHEÇA A NOVA LEI PARA COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA

15 ago
Categorias: Dicas de compra

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Muitas pessoas não sabem, mas uma construtora pode optar por vender um imóvel antes mesmo de ele estar finalizado, quando ele ainda se encontra na planta.

Trata-se de um artifício comum, que a maior parte das empresas usa para conseguir fundos e alavancar a construção.

Nesse caso, uma das principais táticas da construtora é oferecer diversas vantagens expressivas para os compradores, tal qual preços drasticamente menores ou condições diferenciadas de pagamento.

Até pouco tempo atrás, contudo, a compra de um imóvel na planta não era devidamente regulamentada; existia muitas áreas que estavam sujeitas à interpretação.

Isso mudou em dezembro de 2018, quando entrou em vigor a lei 13.786/18, que foi criada especificamente para regulamentar a compra de imóveis na planta.

A seguir, veja os principais pontos dessa lei e veja de que forma ela irá afetar quem decidir comprar um imóvel na planta.

O QUE MUDOU?

Um dos maiores problemas de se comprar um imóvel na planta é que ele costuma demorar para ser entregue.

Sendo assim, muita coisa pode acontecer na vida da pessoa que adquiriu o imóvel durante esse tempo e ela pode acabar desistindo da compra.

Até então, não ficava claro o quanto a pessoa pagaria de multa pela desistência; a multa podia variar de 10% à 25%.

Atualmente a multa para desistência poderá ser de até 50%.

Ou seja, se você comprar um imóvel na planta, pagar um determinado valor e desistir da compra, poderá reaver apenas 50% daquilo que foi investido.

Vale ressaltar que essa regra só vale para imóveis que estão em regime de afetação, ou seja, nos quais os valores pagos pelos compradores estão sendo utilizados unicamente para a construção do empreendimento — se a construtora utiliza esse dinheiro para custear outras obras, por exemplo, isso não se aplica; nesse caso a multa será de aproximadamente 25%.

É bom deixar claro, também, que essa multa de até 50% aplica-se apenas nos casos em que a construtora não esteja em falência e tenha condições de continuar a obra – se for provado que a pessoa desistiu da compra porque a construtora não irá conseguir finalizar o projeto, isso não se aplica.

COMO ISSO IRÁ ME AFETAR?

Na teoria a nova lei trás mais segurança especificamente para a construtora, haja vista que a desistência dos compradores é um dos fatores que mais prejudicam o andamento de uma obra.

Na prática, contudo, ela beneficia os dois lados; a construtora fica resguardada ao saber que não perderá parte de seu orçamento repentinamente e os compradores ficam tranquilos ao saber que a construtora não correrá riscos de ficar sem fundos para a sua obra e que atrasos na entrega tem menos chance de ocorrer.

Fora isso, com a maior clareza dessa nova lei, eventuais disputas judicias poderão ser solucionadas com muito mais rapidez.

CONTINUA COM DÚVIDAS? FALE CONOSCO!

Se você está pensando em adquirir um imóvel na planta mas continua com dúvidas acerca da nova lei, entre em contato com a equipe da Direções Consultoria e veja de que forma podemos lhe ajudar.

Somos uma empresa que atua há anos no mercado imobiliário, sendo especialistas em imóveis localizados na região oeste de São Paulo, em especial Osasco, Carapicuíba e áreas próximas.

Comentários
2 Comentários
  1. ADRIANA FABRICIA RAMOS DA SILVA

    Bom dia prezados,

    Um parente comprou um imóvel na planta em 24/04/2017, antes da entrada em vigor da nova lei. O prazo para a entrega do empreendimento era para dez de 2019 com tolerância e 180 dias. Hoje, 01/02/2020, o comprador foi até o local do empreendimento e verificou que apenas o parque aquático que fazia parte do empreendimento está finalizado, mas o prédio residencial não está e não há os sinais iniciais da obra a exemplo do alicerce e afins. Ocorre que ele deseja rescindir o contrato uma vez que estamos em época de chuvas torrenciais e , muito provavelmente, a incorporadora não finalizará a tempo a construção do prédio.
    O contrato estabelece que em caso de rescisão haverá uma multa de 20% sobre o valor do contrato e uma outra multa de 10% sobre o valor já integralizado.
    Segundo a incorporadora a multa de 20% destina-se a cobrir os custos de comercialização, publicidade, tributos e comissões dos vendedores.
    A multa de 10% refere-se prefixação das perdas e danos.
    O comprador, não concorda com a multa de 20%, pois entende que é um valor extremamente oneroso e que a multa de 10% é suficiente para cobrir todas as despesas destinadas à multa de 20%.
    Apenas a título de informação:
    20% de 54 mil e 10% de 24 mil
    Nossa dúvida é a multa de 20% é legal? Se sim, qual a lei que a estabelece?
    A LEI Nº 13.786/18 vale para um contrato assinado antes de sua entrada em vigor?
    Desde já agradeço

    Responder
  2. Fred

    Bom dia !! Gostaria de saber se é válido, comprei um apto na planta, e o reajuste de obras e pela tabela incc, pode se por lê fazer esse reajuste, nessa época de pandemia, está tendo valores altos, em questão de 2 meses já aumentou quase 12 mil reais pela tabela incc, a variação mais alta foi de 1,89, % a meno 0,39, eles pode cobrar isso ?? Se amanhã chegar a 5,00 % ele podem me cobrar esse reajuste ?? Obrigado e aguardo um retorno.

    Responder

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